Decreto Nº 18062

Número do decreto:18062

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 18.062 DE 21 DE OUTUBRO DE 1998

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF.-133/97 - DPE Recife.

DECRETA:

Art. 1° Será deduzida do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. o valor participado por cada contribuinte, na execução da obra de pavimentação da Rua Professora Anunciada da Rocha Melo, Madalena de acordo com a tabela abaixo:

Contribuinte

Inscrição Imobiliária

I.P.T.U

   

Valor a ser deduzido

1997

1998

Bartolomeu Neves Cordeiro

4.1485.240.01.0282.0010.5

599,0

307,8

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 21 de outubro de 1998

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Prefeito (Em Exercício)

MARCO ANTÔNIO PEREIRA VELOSO MACHADO

Secretário de Finanças (Em Exercício)

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos