Decreto Nº 18063

Número do decreto:18063

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 18.063 DE 21 DE OUTUBRO DE 1998

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no 509/96 da URB datada em 11/11/96.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua João Francisco Lisboa, no bairro da Várzea, conforme tabela abaixo:

Contribuinte

Inscrição Imobiliária

I.P.T.U

   

1997

1998

Laudiceia L. Cavalcanti

4.2065.025.01.1230.0193.6

Isento

Isento

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 21 de outubro de 1998

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Prefeito (Em Exercício)

MARCO ANTÔNIO PEREIRA VELOSO MACHADO

Secretário de Finanças (Em Exercício)

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos