Número do decreto:18076
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.076 DE 6 DE NOVEMBRO DE 1998
Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos retalhos ao encerramento do exercício de 1998 e dá outras providências
.O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, de Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercido financeiro de 1998 no âmbito da Acimfniatração Direta do Município, obedecerão ás disposições do presente Decreto.
Art. 2º As Unidades Orçamentadas deverão encaminhar aos órgãos e nos prazos Indicados, os seguintes documentos:
I - A Diretoria Geral de Orçamento do Município, da Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente, até 27.11.98, pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente;
II - Ao Conselho de Política Financeira, até 07.12.98, pedidos de portadas com vistas a inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira;
III - Ao Departamento de Empenhos e Liquidação da Despesa de Diretoria Geral de Contabilidade do Município:
1 - Ata 18 de dezembro de 1998:
a) Solicitações de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitações de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento.
2 - Até 18 de dezembro de 1998:
a) Notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, no valor do saldo não utilizado;
b) Notas de Anulação de Empenho para os quais tenha havido recolhimento no exercício;
c)Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordem de Pagamento para liquidação.
IV - A Diretoria Geral de Contabilidade do Município:
1 - Até 18 de dezembro de 1998:
a) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 1997 acompanhadas de relação em 01 (uma) via, conforme modelo ( Anexo II).
2 - Até 28 de dezembro de 1998:
a) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 1998, acompanhadas de relação em 03(três) vias, distinguindo-se as despesas não processadas das processadas, conforme modelo(Anexo 1).
3 - Até 11 de janeiro de 1999:
a) Inventário do almoxarifado, efetuado em 31.12.98, conforme modelo (Anexo V);
b) Conciliação bancária das contas gráficas, conforme modelo, acompanhadas dos respectivos extratos bancários (AnexoIII);
c) Relação de Notas de Empenho-Ordena de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento em trânsito, Por conta gráfica, conforme modelo (Anexo IV).
§ 1º - As solicitações referidas na alínea “a” do Item 1, do Inciso III, deste artigo, que estiverem sob exigência do Departamento de Empenhos e Liquidação da Despesa, serão devolvidas às Unidades Orçamentarias para regularização a reapresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em uma única vez;
§ 2º - O Conselho de Política Financeira somente emitirá portarias de inclusão ou alteração de quotas na,Programação Financeira até 15 de dezembro de 1998.
Art. 3º As Unidades Orçamentárias só poderão efetuar pagamentos até 24.12.98.
Parágrafo único. Para possibilitar o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, todas as Ordens de Provisões de Crédlto(OPCs) deverão ser liberadas pelo Departamento de Administração Financeira ata 23.12.98.
Art. 4º Os gastos com água, luz, telefone, telex e outros pertencentes ao exercido de 1998 que não puderem ser empenhados com exatidão, deverão ser empenhados por estimativa, obedecido o prazo estipulado no art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. Para fins de estimativa de elaboração de empenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentadas tomarão por base o valor da última conta mensal.
Art. 5º Após o dia 08.01.99 os credores que tiverem em seu poder as lªs, vias das Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordarls de Pagamento, deverão providenciar a revafdação desses documentos, sem o que não serão acatados pelo Banco gestor da conta corrente central do Município.
Parágrafo único. A revalidação de que trata este artigo será efetuada pelo Departamento de Administração Financeira da Secretaria de Finanças a partir de 08.01.99.
Art. 6º Em 31.12.98 serão anulados pelo Banco gestor da conte corrente central do município os aaldos dos créditos existentes nas contas gráficas, providos durante o exercício, tanto das Unidades Orçamentarias da Administração Direta quanto das Entidades Supervisionadas.
Art. 7º O Departamento de Administração Financeira fica autorizado a provisionar em 1998:
a) As contas. gráficas das Unidades Orçamentadas até o valor correspondente ao somatório dos restos a pagar, a partir de 04.01.99;
b) As contas gráficas das Entidades Supervisionadas, a partir de 04.01.99, no valor correspondente aos saldos de 31.12.98.
Art. 8º Os valores oriundos de recursos vinculados, não incluídos no artigo 7º deste decreto, constituir-se-ão disponibilidades que Integrarão a Programação Financeira do exercício de 1999, mediante solicitação do órgão interessado, ao Conselho de Política Financeira.
Art. 9º As Empreses Públicas e as Sociedades de Economia Mista das quais a Prefeitura da Cidade do Recife tenha participação no capital social, remeterão à Diretoria Geral de Contabilidade do Município até 15.01.99 o demonstrativo da composição do seu capital social e das reservas para o aumento de capital em 31.12.98.
Art. 10. Ficam excetuadas das disposições deste Decreto as despesas:
I - relativas a folha de pagamento;
II - relativas a auxilio funeral;
III - relativas aos Encargos Gerais do Município;
IV - relativas a convênios.
Art.11. As Unidades Orçamentárias e os órgãos da AdministraçAo Indireta que não cumprirem os prazos estabelecidos neste Decreto, não poderão solicitar empenh s em 1999 e terão suas contas gráficas bloqueadas até regularizarem todas as pendànclas.
Art. 12. A Diretoria Gerei de Administração Tributária remeterá à Diretoria Geral de Contabilidade do Município, relatórios com a composição de Dívida Ativa de origem Imobiliária e mercantil em 31.12.98, até 19.01.99.
Art. 13º. Ficam a Diretoria Geral de Administração Financeira e a Diretora Geral de Contabilidade do Município da Secretaria de Finanças autorizadas a baixar normas complementares à execução deste Decreto.
Art. 14. O Departamento de Auditoria da Secretaria de Finanças acompanhará os trabalhos de encerramento do exercício financeiro e fiscalizará o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto.
Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 06 de novembro de 1998
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO FERNANDO MONTEIRO DE GUEIROZ
Secretário do Governo
Anexo I
Relação das Despesas Empenhadas e Não Pagas - 1998
Processadas:-----------Não Processadas:-------------------
Secretaria------------Código-------------------
Conta Gráfica:--------------------
| NOTA DE EMPENHO-ORDEM DE PAGAMENTO OU NOTA DE SUBEMPENHO-ORDEM DE PAGAMENTO_ | |||
| NOME DO CREDOR | NÚMERO | DATA DE EMISSÃO | VALOR |
| TOTAL | |||
Recife, de.... de.... 199
PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO COORDENADOR DE DESPESA
Anexo II
Relação de Restos a Pagar - 1997 Para Prescrição
SECRETÁRIA--------------------CÓDIGO---------------------------
| NOTA DE EMPENHO-ORDEM DE PAGAMENTO OU NOTA DE SUBEMPENHO-ORDEM DE PAGAMENTO | |||
| NOME DO CREDOR | NÚMERO | DATA DE EMISSÃO | VALOR |
|
| |||
| TOTAL | |||
Recife, de ...de ....199
PREPARADO POR VISTO
Anexo III
Conciliação Banacária
SECRETARIA--------------------------CÓDIGO----------------
|
1. SALDO DA CONTA EM 31.12.98 (anterior ao lançamento de encerramento e de Acordo com o extrato bancário)(+) R$------------- 2. OPCs NÃO CREDITADAS PELO BANDEPE (+) R$ ----------- 3. DÉBITOS LANÇADOS INDEVIDAMENTES PELO BANDEPE (+) R$ ---------- 4. OAPs NÃO DEBITADAS PELO BANDEPE (-) R$ ------- 5. PAGAMENTO EM TRÂNSITO (ANEXO IV) (-) R$.---------- 6. CRÉDITOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE PELO BANDEPE (-) R$ -------- 7. TOTAL (1+2+3-4-5-6) (=) R$ ------------ 8. SALDO DA FICHA R$.----------- |
Obs: Anexar Extrato da Conta Gráfica
PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA
Anexo IV
Relação das Notas de Empenho-Ordens de Pagamento
e de Subempenho-Ordens de Pagamento
Em Trânsito, Em 31.12.98
SECRETARIA--------------------CÓDIGO-------------------
NÚMERO DA CONTA GRÁFICA---------------
| NÚMERO DE NEOP | NOME DO CREDOR | VALOR |
|
| ||
| TOTAL |
Recife, de.... de.... 199
PREPARADO POR VISTO
ORDENADOR DE DESPESA
NOME DO FUNCIONÁRIO
Anexo V
Inventário de Almmoxarifado
Em 31.12.98
SECRETÁRIA------------------------------CÓDIGO-------------
| Nº DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|
| ||||
| TOTAL |
Recife, de de 199
PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA