Número do decreto:18111
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N°18.111 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
Ementa: Aprova, para o exercício de 1999, Quadros de Detalhamento da Despesa dos Poderes Municipais, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundação instituída pelo Poder Público, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem os artigos 11, 12 e 13 da Lei n° 16.443, de 14 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados, de acordo com os anexos I e II que acompanham o presente decreto, os quadros de detalhamento da despesa do orçamento fiscal, com recursos do tesouro e de outras fontes, referentes aos poderes municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundação instituída pelo Poder Público, que servirão de base às operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1999.
Art. 2° As unidades orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e à codificação das classificações contidas no anexo III que acompanha este decreto.
Art. 3° As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à secretaria de planejamento, urbanismo e meio ambiente, de acordo com modelo próprio.
Art. 4° As dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no orçamento fiscal ou em créditos adicionais, no exercício de 1999, sob o título “4.5.90.99 - regime de execução especial”, serão discriminadas em planos de aplicação.
Parágrafo único. A elaboração dos planos de aplicação, de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela secretaria de planejamento, urbanismo e meio ambiente.
Art. 5° O presente decreto entrará em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 1999 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de dezembro de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito
CELECINA DE SOUZA PONTUAL
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos