Decreto Nº 18111

Número do decreto:18111

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N°18.111 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

Ementa: Aprova, para o exercício de 1999, Quadros de Detalhamento da Despesa dos Poderes Municipais, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundação instituída pelo Poder Público, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem os artigos 11, 12 e 13 da Lei n° 16.443, de 14 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados, de acordo com os anexos I e II que acompanham o presente decreto, os quadros de detalhamento da despesa do orçamento fiscal, com recursos do tesouro e de outras fontes, referentes aos poderes municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundação instituída pelo Poder Público, que servirão de base às operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1999.

Art. 2° As unidades orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e à codificação das classificações contidas no anexo III que acompanha este decreto.

Art. 3° As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à secretaria de planejamento, urbanismo e meio ambiente, de acordo com modelo próprio.

Art. 4° As dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no orçamento fiscal ou em créditos adicionais, no exercício de 1999, sob o título “4.5.90.99 - regime de execução especial”, serão discriminadas em planos de aplicação.

Parágrafo único. A elaboração dos planos de aplicação, de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela secretaria de planejamento, urbanismo e meio ambiente.

Art. 5° O presente decreto entrará em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 1999 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de dezembro de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito

CELECINA DE SOUZA PONTUAL

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos