Decreto Nº 18119

Número do decreto:18119

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 18.119 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no 113/98 da URB-DPE datada em 21/09/98.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o Imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da 1° Travessa da Rua Aurélio Domingues, no bairro Torre, conforme tabela abaixo:

Contribuinte

Inscrição Imobiliária

I.P.T.U

1999

José Avelino Lima Filho

4.1480.015.02.0053.0004.5

Isento

Mauirício Lins e Silva Lima

4.1480.015.02.0053.0005.3

Isento

Luciano Caldas F. de Carvalho

4.1480.015.02.0053.0006.1

Isento

Daniel Almeida Leitão

4.1480.015.02.0053.0007.0

Isento

Almir Dias de Souza

4.1480.015.02.0053.0008.8

Isento

Rui Sampaio Curchatuz

4.1480.015.02.0053.0009.6

Isento

Antonio José Mala Reis

4.1480.015.02.0053.0011.8

Isento

Ricardo Barreto D. Camara

4.1480.015.02.0053.0012.6

Isento

Alcio Pitta M. Pimentel

4.1480.015.02.0053.0015.0

Isento

Ricardo Serpa Coelho

4.1480.015.02.0053.0017.7

Isento

Maria Heloiza Fonseca

4.1480.015.02.0053.0020.7

Isento

Alexandre Jorge K. Wanderley

4.1480.015.02.0053.0019.3

Isento

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 23 de dezembro de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

JÓRIO VALENÇA CAVALCANTE

Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício