Decreto Nº 18120

Número do decreto:18120

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 18.120 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17,612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no 001/98 da URB-DPE datada em 08/01/97.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua André Gide, no bairro da Encruzilhada, conforme tabela abaixo:

Contribuinte

Inscrição Imobiliária

IPTU

1997

1998

Arlene Lucas de Almeida

2.1420.065.03.0075.0000.3

Isento

Isento

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 23 de dezembro de 1998

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

DORANY SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos