Número do decreto:18122
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.122 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
Ementa: Concede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 015/98 da URB-DPE datada em 30/01/98.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da-Rua Joaquim da Silva Caldas, no bairro Bongi, conforme tabela abaixo:
| Contribuinte | Inscrição Imobiliária | 1 | P | T | U |
| 1999 | 2000 | 2001 | 2002 | ||
| Maria José G. Coelho | 5.1600.005.01.0378.0000.6 | ||||
| Isento | |||||
| Luiz de Alencar Leite | 5.1600.005.02.0412.0000.8 | Isento | Isento | Isento | |
| Nelson Correia Leite | 5.1600.005.02.0425.0000.5 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Adalberto F. de Oliveira | 5.1600.006.29.0238.0000.5 | Isento | Isento | Isento | isento |
| Azira Carneiro Vila Nova | 5.1600.006.29.0220.0000.5 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Deusdedit Mello Filho | 5.1600.005.02.0475.0000.3 | Isento | |||
| Edite Vasconcelos de Lemos | 5.1600.005.02.0500.0000.8 | Isento | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 23 de dezembro de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito
Luiz Gonzaga Leite Perazzo
Secretário de Finanças
JÓRIO VALENÇA CAVALCANTE
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício