Decreto Nº 18122

Número do decreto:18122

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 18.122 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Ementa: Concede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 015/98 da URB-DPE datada em 30/01/98.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da-Rua Joaquim da Silva Caldas, no bairro Bongi, conforme tabela abaixo:

Contribuinte

Inscrição Imobiliária

1

P

T

U

   

1999

2000

2001

2002

Maria José G. Coelho

5.1600.005.01.0378.0000.6

       
   

Isento

     

Luiz de Alencar Leite

5.1600.005.02.0412.0000.8

Isento

Isento

Isento

 

Nelson Correia Leite

5.1600.005.02.0425.0000.5

Isento

Isento

Isento

Isento

Adalberto F. de Oliveira

5.1600.006.29.0238.0000.5

Isento

Isento

Isento

isento

Azira Carneiro Vila Nova

5.1600.006.29.0220.0000.5

Isento

Isento

Isento

Isento

Deusdedit Mello Filho

5.1600.005.02.0475.0000.3

Isento

     

Edite Vasconcelos de Lemos

5.1600.005.02.0500.0000.8

Isento

Isento

   

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 23 de dezembro de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito

Luiz Gonzaga Leite Perazzo

Secretário de Finanças

JÓRIO VALENÇA CAVALCANTE

Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício