Número do decreto:18131
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.131 DE 15 DE JANEIRO DE 1999.
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de agosto de 1995, alterada pela lei municipal nº 16.234, de 02 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 111/98 da URB-DPE datada em 21/09/98.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da rua Guarabira, no bairro da Imbiribeira, de acordo com a tabela abaixo.
| Contribuinte | Inscrição Imobiliária | I 1999 | P 2000 | T 2001 | U 2002 |
| Alexandre do S. Mariz | 6.1755.050.02.0170.0008.4 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Alexandre do S. Mariz | 6.1850.015.02.1204.0017.4 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Cecílio José Lina Pimentel | 6.1755.050.02.0255.0004.0 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| João M. de Moraes Filho | 6.1755.050.02.0076.0005.4 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| João m. de Moraes Filho | 6.1755.050.02.0076.0007.0 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Graf. e Met. Ramiro C. ltda | 6.1835.215.01.0229.0002.3 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Maria da Conceição Cabral | 6.1835.050.04.0160.0043.1 | Isento | Isento | Isento | Isento |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 15 de janeiro de 1999
ROBERTO MAGALHÃES MELO
PREFEITO
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos