Decreto Nº 18131

Número do decreto:18131

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.131 DE 15 DE JANEIRO DE 1999.

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de agosto de 1995, alterada pela lei municipal nº 16.234, de 02 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 111/98 da URB-DPE datada em 21/09/98.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da rua Guarabira, no bairro da Imbiribeira, de acordo com a tabela abaixo.

Contribuinte

Inscrição Imobiliária

I

1999

P

2000

T

2001

U

2002

Alexandre do S. Mariz

6.1755.050.02.0170.0008.4

Isento

Isento

Isento

Isento

Alexandre do S. Mariz

6.1850.015.02.1204.0017.4

Isento

Isento

Isento

Isento

Cecílio José Lina Pimentel

6.1755.050.02.0255.0004.0

Isento

Isento

Isento

Isento

João M. de Moraes Filho

6.1755.050.02.0076.0005.4

Isento

Isento

Isento

Isento

João m. de Moraes Filho

6.1755.050.02.0076.0007.0

Isento

Isento

Isento

Isento

Graf. e Met. Ramiro C. ltda

6.1835.215.01.0229.0002.3

Isento

Isento

Isento

Isento

Maria da Conceição Cabral

6.1835.050.04.0160.0043.1

Isento

Isento

Isento

Isento

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 15 de janeiro de 1999

ROBERTO MAGALHÃES MELO

PREFEITO

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos