Decreto Nº 18132

Número do decreto:18132

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.132 DE 15 DE JANEIRO DE 1999.

Ementa: Concede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 110/98 da URB-DPE datada em 16/09/98.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua São Judas Tadeu, no bairro da Imbiribeira, de acordo com a tabela abaixo.

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

I

1999

P

2000

T

2001

U

2002

Graf Met. Ramiro Costa Lida

6.1835.215.01.0229.0003.6

Isento

Isento

Isento

 

Alderbal de Cast.Nev. e Cla Ltda

6.1780.335.01.0023.0000.8

Isento

Isento

Isento

 

Gracia Marta de Castro Menezes

1.1381.015.02.0385.0000.0

Isento

Isento

   

Valdir de Souza Mota

6.1805.250.02.0285.0000.5

Isento

Isento

Isento

 

Constr. e Incorp. Nassau Ltda

6.1840.210.02.0310.0026.4

Isento

Isento

Isento

Isento

Francylene M.César de Macedo

1.1381.095.02.1028.0003.4

Isento

Isento

Isento

Isento

Sevedno J. Car de Mendonça

2.1280.095.03.0030.0000.5

Isento

Isento

Isento

 

Imob.Medeiros Florentino Ltda

6.1835.005.04.0494.0044.1

Isento

Isento

Isento

 

Imob.Medeiros Florentino Ltda

6.1835.005.04.0494.0035.2

Isento

Isento

Isento

 

Imob.Medeiros Florentino Ltda

6.1835.005.04.0494.0027.1

Isento

Isento

Isento

 

Imob.Medeiros Florentino Ltda

6.1835.005.04.0494.0028.0

Isento

Isento

Isento

 

Edvaldo Pessoa dos Santos

3.1365.030.07.0405.0000.8

Isento

Isento

   

Otony Borba do Pinho

6.1780.373.01.0254.0000.8

Isento

Isento

Isento

Isento

Otony Borba do Pinho

6.1790.485.02.0155.0000.3

Isento

Isento

Isento

Isento

Otony Borba do Pinho

6.1780.345.01.0197.0000.0

Isento

     

Otony Borba do Pinho

6.1785.100.04.0185.0001.5

Isento

Isento

Isento

 

Otony Borba do Pinho

6.1780.325.03.0026.0000.2

Isento

 

o

 

Otony Borba do Pinho

6.1780.325.03.0012.0000.0

Isento

Isento

Isento

 

Otony Borba do Pinho

6.1780.345.01.0181.0000.9

Isento

Isento

   

Pedro Toros Bellan

6.1780.351.01.0010.0000.6

Isento

Isento

Isento

Isento

fsac Correia de Andrade

6.1780.320.03.0158.0000.3

Isento

Isento

   

Eduardo Jorge Klaus Wanderiey

6.1810.220.02.0141.0003.2

Isento

Isento

Isento

Isento

Ria Ave Empreendimentos

6.1810.030.02.0066.0028.1

Isento

     

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Antônio Farias, 15 de Janeiro de 1999.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos