Decreto Nº 18133

Número do decreto:18133

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.133 DE 15 DE JANEIRO DE 1999.

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Oficio nº 112/98 da URB-DPE datada em 21/09/98.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua José da Silva Lucena, no bairro da Imbiribeira, de acordo com a tabela abaixo.

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

I

1999

P

2000

T

2001

U

2002

M Hortas Com, E Ind. Mov.e Colchões Ltda

6.1780,306.01.0123.0000.0

Isento

     

Otony Borba do Pinho

6.1755.270.03.0075.0000.7

Isento

Isento

Isento

 

Dario Cursino de Siqueira

6.1810.175.02.0085.0014.2

Isento

     

Lucsim Imobiliária

6.1810.085.03.0015.0027.8

Isento

     

Lucsim Imobiliária

6.1810.085.03.0015.0009.0

Isento

     

Rosa de F. Cavalcanti Bezerra

6.1700.100.01.0135.0000.4

Isento

Isento

   

Wilson de Freitas Cavalcanti

6.1845.335.02.0298.0008.4

Isento

Isento

Isento

Isento

Milton da Costa Alecrim

6.1810.020.03.0041.0014.4

Isento

Isento

Isento

Isento

Ricardo Lacerda Alecrim

1.1415.006.02.0080.0005.9

Isento

Isento

Isento

Isento

Leonardo Renda Filho

3.1400.077.09.0337.0042.0

Isento

Isento

Isento

 

Romeu Aguiar Pradines

6.1780.314.03.0035.0001.8

Isento

Isento

Isento

Isento

Romeu Aguiar Pradines

6.1780.314.03.0035.0002.8

Isento

Isento

Isento

Isento

Romeu Aguiar Pradines

6.1780.314.03.0035.0003.4

Isento

Isento

Isento

Isento

Dezinário Alves da Silva

6.1810.090.02.0056.0004.3

Isento

Isento

Isento

Isento

Guilherme Ramos da Silva

6.1780.314.03.0072.0000.0

Isento

Isento

   

José Pereira de L. E Silva

6.1850.080.02.0770.0015.3

Isento

Isento

Isento

Isento

Seul Zaverucha

6.1850.055.03.0050.0015.0

Isento

Isento

Isento

 

Seul Zaverucha

6.1780.316.03.0270.0000.0

Isento

Isento

Isento

Isento

Cyro Ferreira da Costa

6.1780.225.07.0370.0000.0

Isento

     

Quimitextil Ltda

6.1780.316.03.0320.0000.4

Isento

     

Joaquim da Cunha Rego

6.1810.035.04.0060.0000.8

Isento

     

Alcides José da Silva

6.1850.070.02.0397.0028.8

Isento

Isento

Isento

Isento

Alcides José da Silva

6.1805.250.03.0044.0001.7

Isento

Isento

Isento

Isento

Alcides José da Silva

6.1805.295.02.0251.0001.8

Isento

Isento

Isento

Isento

Antonio Sarubbo

8.1805.265.01.0180.0001.7

Isento

Isento

   

Rio Ave Comércio e Ind. Ltda

6.1755.250.02.0170.0000.8

Isento

Isento

   

Rio Ave Comércio e Ind. Ltda

6.1760.075.02.0087.0002.5

Isento

     

Rio Ave Comércio e Ind. Ltda

6.1760.075.02.0087.0004.1

Isento

     

Rio Ave Comércio e Ind. Ltda

6.1760.285.02.0370.0002.3

Isento

Isento

   

Rio Ave Comércio e Ind. Ltda

6.1810.030.02.0010.0000.6

Isento

     

Rio Ave Comércio e Ind. Ltda

8.1850.017.02.0360.0000.7

Isento

     

Rio Ave Comércio e Ind. Ltda

6.1850.017.02.0380.0000.4

Isento

     

Alberto Ferreira da Costa

6.1840.045.04.0215.0011.1

Isento

     

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Antônio Farias, 15 de Janeiro de 1999.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos