Número do decreto:18144
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.144 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999
Ementa: Altera os Decretos nºs 13.304 de 10 de junho de 1985, 15.853 de 05 de junho de 1992, 15.936 de 28 de agosto de 1992, 17.112 de 04 de outubro de 1995, 17.426 de 02 de agosto de 1996 e 17.866 de 27 de fevereiro de 1998
.O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Recife.
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 13 e 14 do Decreto n° 13.304, de 10 de julho de 1985, com as alterações introduzidas pelos decretos nºs. 15.853, de 05 de junho de 1992, 15.936, de 28 de agosto de 1992, 17.426, de 02 de agosto de 1996 e 17.866, de 27 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. a gratificação de monitoragem será devida ao servidor do quadro de Prefeitura ou postos à sue disposição corta Instrutor, em cursos ministrados ou coordenados pela Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos, de acordo coma carga horária.
“Art. 14. o valor da gratificação do Instrutor será de R$ 14,00 (quatorze reais) por hora aula.”
Art. 2º O pagamento da gratificação de monitoragem será devido, exclusivamente, nos casos de realização de cursos previamente aprovados pela Secretaria da Desenvolvimento Instttuclonal e de Recursos Humanos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 3° do Decreto n° 15.936, de 28 de agosto de 1992, com a nova redação dada pelos Decretos n°s. 17.426, de 02 de agosto de 1996 e 17.866, de 27 de fevereiro de 1998.
Palácio Prefeito António Farias, 05 de fevereiro de 1999.
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
ZULEIDE DE VIDAL VASCONCELLOS
Secretário de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos