Decreto Nº 18153

Número do decreto:18153

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.153 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na lei municipal nº 16.065 de 02 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife, e contido no Oficio nº 0014/99 da URB-DPE datada em 08/01/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U, para oimóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua pedro Augusto Carneiro Leão, no bairro da Imbiribeira, de acordo com a tabela abaixo.

Contribuinte

Inscrição Imobiliária

IPTU

1999

Lurval Sales de Oliveira

6.1840.030.03.0060.0005.1

Isento

Lurival Seles da Oliveira

2.1420.030.02.0390.0000.0

Isento

Lurival Sales de Oliveira

6.1755.220.02.0410.0041.5

Isento

Lurival Sales de Oliveira

6.1735.105.01.0175.0091.0

Isonlo

Lurival Sales de Oliveira

4.1485.045.07.0210.0002.1

isento

Lurival Sales de Oliveira

2.1390.190.04.0128.0002.2

Isento

Lurival Sales de Oliveira

2.1390.190.04.0128.0001.4

Isento

Lurival Sales de Oliveira

2.1420.030.02.0417.0000.5

Isento

Lurival Sales de Oliveira

2.1420.030.02.0400.0000.0

Isento

Lurival Sales de Oliveira

6.1780.340.02.0316.0000.8

Isento

Lu rival Sales de Oliveira

6.1780.340.02.0357.0001.5

Isento

Lurival Salas de Oliveira

6.1800.115.02.0345.0000.0

Isento

Lurival Sales de Oliveira

6.1745.315.02.0035.0001.3

Isento

Lurival Sales de Oliveira

6.1745.315.02.0035.0002.1

Isento

Lurival Sales de Oliveira

6.1745.315.02.0035.0003.0

Isento

Lurival Sales de Oliveira

6.1745.315.02.0035.0004.8

Isento

Lucsim Imobiliária Lida

6.1755.200.02.0451.0003.0

Isento

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, ... de janeiro de 1999

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos