Número do decreto:18169
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.169 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999.
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 110/98 da URB-DPE datada em 16/09//98.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o Imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua São Judas Tadeu, no bairro da Imbiribeira, conforme tabela abaixo:
| Contribuinte | Inscrição Imobiliária | IPTU 2000 | IPTU 2001 | IPTU 2002 |
| Otony Borba do Pinho | 6.1780.325.03.0026.0000.2 | Isento | Isento | Isento |
| Otony Borba do Pinho | 6.1780.345.01.0181.0000.5 | Isento | ||
| Otony Borba do Pinho | 6.1780.345.01.0197.0000.0 | isento | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 26 de Fevereiro 1999.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos