Decreto Nº 18180

Número do decreto:18180

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.180 DE 16 DE MARÇO DE 1999

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 024/99 datada em 18/01/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Santa Edwirges, no bairro do Prado, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

VALOR A SER

DEDUZIDO IPTU/1999

Valores em UFIR

VALOR A SER DEDUZIDO

VALOR A SER DEDUZIDO

A PARTIR DO IPTU/2000

Elpidio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0001.0

Isento

4.609

Elpidio Martins Neto

5.1605,005.01.0750.0002.8

Isento

7.424

Elpidio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0003.6

Isento

6,976

Elpidio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0030,3

Isento

1.439

Elpidio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0031.1

Isento

1.628

Elpidio Marfins Neto

5.1605.005.01.0750.0032.0

Isento

1.465

Elpidio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0033.8

Isento

1.468

Elpidio Martins Noto

6.1745.315.02.0175.0000.2

Isento

30.867

Autoline Veículos Ltda.

6.1745.305.02.0186.0001.3

Isento

12.151

Autoline Veículos Ltda

6.1745.305.02.0186.0002.1

Isento

4.790

Elpidio Martins Neto

1.1565.555.04.0050.0001.0

Isento

2.871

Elpidio Martins Neto

1.1565.555.04.0050.0004.5

Isento

3.404

Elpidio Martins Noto

1.1565.555.04.0050.0002.9

Isento

5.762

Elpidio Martins Nela

1.1565.555.04.0050.0003.7

Isento

5.762

Engelho Induslnal Ltda

5. 1576.055.02.0641.0002.2

Isento

4.855

Elpidio Martins Neto

5.1.605.005.05.0610.0000.7

Isento

1.666

Pedro Schwambach Participações Lida

4.2035.007.06.0538.0000.7

Isento

881

Pedra Schwambach Participações Lida

4.2035.007.01.0217.0000.6

Isento

 

Podre Schwambach Participações Lida

4.2040.015.05.0187.0000.9

Isento

 

Viação Leão Norte Lida

5,1635.133.05.0471.0000.4

Isento

619

Pedro Schuwambach

5.1605.095.01.1201.0000.5

17.605

 

Podre Everton Schwambach

3.1405.305.01.0317.0009.7

Isento

2.656

Pedro Everton Schwambach

5.1605.018.02.0301.0000.0

Isento

1.985

José de Lemos Industria a Comercio Lida.

6.1835.225.07.0832.0000.4

Isento

6,459

José Souto de Oliveira

4.1465.305.01.0200.0000.9

Isento

2.781

Borborerna Comercio e Serviços Ltda

6.1850.077.01,0260.0000.9

1.733

 

Borborema Imperial Transportas S/A

3.1315.065,01.0180.0000.1

Isento

175

Real Alagoas de Aviação Lida

4.2075.005.02.0064.0000.1

Isento

5.193

Rodoviária Borborema

3,1315.045.03.0045.0000.2

Isento

646

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 16 de Março de 1999.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos