Decreto Nº 18182

Número do decreto:18182

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N° 18.182 DE 16 DE MARÇO DE 1999.

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Oficio nº 025/99 datada em 18/01/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Vinte e Quatro de Agosto, no bairro de Santo Amaro Prado, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

VALOR DEDUZIDO 1PTU/1999

A SER'

Valores em UFIR

VALOR A SER DEDUZIDO A PARTIR DO IPTU/2000

Cia de R. Crush de Pernambuco

1.1450.245.02.0703.0000.9

Isento

34.248

Banco ABN AMRO S/A

1.14130.305.02.0295.0000.0

Isento

5.211

Paulo Savio de Morais

6.1810.200.02.0367.0000.7

Isento

16.342

RominorCom. Emprend. E Part.

1.1450.245.01.0606.0000.1

Isento

7.855

Cia Industrial de Bebidas CIB

1.1450.185.04.0140.0000.7

isento

10.326

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 16 de Março de 1999.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos