Número do decreto:18185
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.185 DE 16 DE MARÇO DE 1999.
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 509/96 da URB-DPE datada em 11/11/96.
DECRETA:
Art 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua João Francisco Lisboa, no bairro da Várzea, conforme tabela abaixo:
| Contribuinte | Inscrição Imobiliária | IPTU 1997 | IPTU 1998 |
| Enio da Rocha Araújo | 4.2065.025.01.1230.0279.7 | Isento | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 16 de Março de 1998.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos