Número do decreto:18186
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.186 DE 16 DE MARÇO DE 1999.
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U
.O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 0022/99 da URB-DPE datada em 18/01/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua General Francisco Figueira, no bairro da Estância, de acordo com a tabela abaixo.
| Contribuinte | Inscrição Imobiliária | 1999 | IPTU 2000 |
| Makro Atacadista S/A | 5.1690.145.05.1531.0001.9 | Isento | |
| Makro Atacadista S/A | 5.1690.145.05.1531.0002.7 | Isento | Isento |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 16 de Março de 1999.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos