Decreto Nº 18187

Número do decreto:18187

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.187 DE 16 DE MARÇO DE 1999.

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 112/98 da URB-DPE datada em 21/09/98.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua José da Silva Lucena, no bairro da Imbiribeira, conforme tabela abaixo:

Contribuinte

Inscrição Imobiliária

IPTU

1999

IPTU

2000

IPTU

2001

IPTU

2002

Edifício Unidos S/A

1.1455.075.02.0255.0000.8

Isento

Isento

   

Joaquim da Costa Carvalho

6.1835.030.02.0310.0000.8

Isento

     

Incorporadora Rio Ave Ltda

6.1705.080.04.0149.0002.4

Isento

     

Rio Ave Ind. e Com. Ltda

6.1760.285.02.0370.0001.4

Isento

     

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 16 de Março 1999

ROBERTO MAGALHÃES MELO

PREFEITO

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos. Jurídicos