Decreto Nº 18189

Número do decreto:18189

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.189 DE 18 DE MARÇO DE 1999

Ementa: Declara património ambiental e imune de corte a árvore que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conterem o art. 7°, inciso VII e o art. 54, inciso IV, da Lei Orgãnica do Município do Recife - LOMR, e tendo em vista o disposto no art. 1°, da Lei n° 15.072, de 8 de junho de 1988, combinado com os arts. 75 e 78, da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.

DECRETA:

Art. 1° É declarada património ambiental, para efeito de proteção por parte do Município e da Sociedade, a árvore a seguir indicada que fica imune de corte, derrubada, queima ou agressão química:

Classificação

Família:

Nome Popular:

Nome Científico:

Bombacaceae

Barriguda ou "Arvore de Lã"

Caiba pentandra (L.) Gaertn.

Características

Localização

Beleza a Localização

Jardim do Centro de Tecnologia e Geociências da UFPE.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, nos termos do art. 67, do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de que trata este Decreto, para os fins de sua proteção e preservação.

Art. 3° Os danos ou corte da árvore declarada imune por força deste Decreto serão considerados infrações ambientais, passíveis da sanção prevista no art. 130, inciso XXVI, da Lei n° 16.243/96.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de Março de 1999

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

CELECINA DE SOUZA PONTUAL

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos