Decreto Nº 18194

Número do decreto:18194

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N° 18.194 DE 24 DE MARÇO DE 1999

Ementa: dispõe sobre o Instituto da Cidade do Recife - ICR e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, III da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1° O Instituto da Cidade do Recife - ICR, criado pela Lei n° 14.517, de 18 de janeiro de 1983, publicada no DOM. de 19 e 20 de janeiro de 1983, cujas funções originais foram transferidas para o Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, fica sendo o órgão de coordenação e implementação das ações definidas no Plano Estratégico da Cidade do Recife - Projeto Capital.

Art 2º O órgão principal e de maior hierarquia para as discussões das matérias pertinentes ao Plano Estratégico é o Fórum do Projeto Capital.

Art. 3° O ICR, a ser presidido pelo Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, para cumprir os objetivos atinentes ao Plano Estratégico - Projeto Capital, deverá ter 03 (três) níveis de gerência:

I. decisão coletiva, que deverá exercer o controle social da execução do Plano Estratégico - Projeto Capital;

II. gestão operacional, que deverá exercer a articulação de atividades relativas á construção coletiva das transformações programadas;

III. execução propriamente dita, responsável pela realização de todas atividades essenciais à caracterização de cada ação identificada.

Art. 4° A gestão operacional a que se refere o inciso II do Art. Anterior, deverá ser estruturada da seguinte forma (Anexo I):

I. um (01) núcleo de monitoramento operacional a ser exercido pelo Conselho Coordenador e sua Câmara;

II. um (01) núcleo de direção colegiada, denominado - Comitê Executivo - composto pelos responsáveis pela coordenação operacional das atividades;

III. uma (01) direção geral, representada pelo Coordenador Executivo do Projeto Capital;

IV. cinco (05) Coordenações Temáticas, representadas por cinco (05) Coordenadores Temáticos.

Parágrafo único. As atribuições de cada elemento que compõe a gerência responsável pela gestão operacional do Plano Estratégico, dentre outras disposições, deverá ser objeto de Regimento Interno a ser elaborado pelo CR.

Art. 5º O regimento interno a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, deverá entrar em vigor 90 (noventa) dias cotados da data de publicação deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 24 de março de 1999

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da cidade do recife

 

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