Número do decreto:18202
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.202 DE 31 DE MARÇO DE 1999.
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamenle pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 024/99 datada 18/01/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Santa Edwirges, no bairro do Prado, conforme tabela abaixo:
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU/1999 | Valor a ser deduzido a Partir do IPTU/2000 |
| Borborema Comércio e Serviços | 6.1850.077.01.0260.0000.9 | Isento | 515 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 31 de Março de 1999.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos