Decreto Nº 18202

Número do decreto:18202

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.202 DE 31 DE MARÇO DE 1999.

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamenle pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 024/99 datada 18/01/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Santa Edwirges, no bairro do Prado, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU/1999

Valor a ser deduzido a Partir do IPTU/2000

Borborema Comércio e Serviços

6.1850.077.01.0260.0000.9

Isento

515

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 31 de Março de 1999.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos