Decreto Nº 18203

Número do decreto:18203

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N° 18.203, DE 31 DE MARÇO DE 1999.

EMENTA: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 112/98 datada em 21/09/98.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua José da Silva Lucena, no bairro da Imbiribeira conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Valores em UFIR

VALOR A SER DEDUZIDO

EM IPTU/199

M. Hortas Ind. E Com. de Esp. e Colchões Ltda

6.1810.260.02.0315.0026.6

1.114,5

Dario Corsino de Siqueira

1.1550.050.08.0770.0000.6

Isento

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito António Farias, 31 de Março de 1999

Roberto Magalhães Meio Prefeito

Luiz Gonzaga Leite Perazzo Secretário de Finanças

Geraldo de Oliveira Santos Neves Secretário de Assuntos Jurídicos