Decreto Nº 18204

Número do decreto:18204

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N° 18.204, DE 31 DE MARÇO DE 1999

EMENTA: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada,, pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 026/99 de datada em 18/01/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Jornalista Trajano Chacon, no bairro da Ilha do Leite, conforme tabela abaixo:

Contribuinte

Inscrição Imobiliária

IPTU/

1999

Valor a ser

deduzido a

     

partir de

2000

Moura Dubeaux Eng. Ltda

6.1755.220.02.0532.0006.6

Isento

 

João Luiz Montanha Leite

6.1765.066.03.0274.0000.4

Isento

2.455

João Luiz Montanha Leite

6.1785.105.01.0390.0016.7

Isento

1.271

Euridice Lucena Pedula

6.1755.195.02.0330.0027.0

Isento

321;

Júlio Vieira da Silva

1.1565.285.01.0212.0141.4

Isento

154

Representações Santista Ltda

1.1565.285.01.0212.0142.2

Isento

120

Euridice Lucena Pedula

1.1565.285.01.0190.0183.7

Isento

55

Giovani Maciel Ulisses

1.1415.040.04.0160.0016.0

Isento

1.623

Rosália S. de A. Ramalho

6.1845.065.02.0200.0003.7

Isento

1.688

José Carlos da S. Bezerra

6.1845.270.03.0052.0018.8

Isento

724

Rafael Kogan

1.1555.050.05.0395.0002.5

Isento

337

Lynaldo A. U. de Medeiros

1.1560.170.04.0542.0031.4

Isento

113

Tacio Sampaio Ulisses

1.1560.170.04.0542.0046.2

Isento

207

Maria Izabel de Andrade

1.1560.170.04.0542.0056.0

Isento

207

Vicência Maria da Conceição

4.1475.145.01.0580.0000.1

Isento

108

Tereza Maria de Andrade

5.2115.060.01.0275.0000.0

Isento

109

Lynaldo A. U. de Medeiros

1.1560.170.04.0542.0092.6

Isento

100

Lynaldo A. U. de Medeiros

1.1560.170.04.0542.0051.9

Isento

207

Lynaldo A. U. de Medeiros

1.1560.170.04.0542.0033.0

Isento

100

Lynaldo A. U. de Medeiros

1.1560.170.04.0542.0032.2

Isento

100

Giovani Ulisses de Carvalho

1.1555.050.05.0395.0001.7

Isento

1.336

Kostantinos G. Kotronakis

1.1560.175.04.0212.0094.5

Isento

197

Elpidio Martins Neto

6.1755.220.02.0510.0002.7

Isento

7.622

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 31 de Março de 1999

Roberto Magalhães Melo

Prefeito

Luiz Gonzaga Leite Perazzo

Secretário de Finanças

Geraldo de Oliveira Santos Neves

Secretário de Assuntos Jurídicos