Decreto Nº 18205

Número do decreto:18205

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº18.205, DE 31 DE MARÇO DE 1999.

EMENTA: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-l.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 027/99 datada em 18/01/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Elvira Carrera de Oliveira(trecho Rua Senador José Henrique/Rua Antônio Gomes de Freitas) , no bairro da Ilha do Leite conforme tabela abaixo:

Contribuinte

Inscrição Imobiliária

IPTU/

1999

Valor a ser

deduzido a

     

partir de

2000

Centro Hospitalar Albert Saibin Ltda

1.1585.125.03.0339.0000.7

Isento

 

Centro Hospitalar Albert Saibin Ltda

1:1585.125.03.0315.0000.1

Isento

 

Centro Hospitalar Albert Saibin Ltda

1.1585.125.01.0225.0000.6

Isento

4.625

Jacob Elias Quevice

1.1585.140.02.0006.0000.5

Isento

 

Jacob Elias Quevice

4.1545.040.02.0290.0011.8

Isento

 

Jacob Elias Quevice

4.1545.040.02.0290.0010.0

Isento

 

Mário Saldanha da Silva

4.1545.085.04.0155.0000.8

Isento

 

Josefa Ribeiro Leite

4.1545.105.02.0046.0005.1

Isento

 

Alberto Vilar Trigueiro

1.1545.105.02.0046.0005.1

Isento

 

Alberto Vilar Trigueiro

1.1585.110.02.0300.0053.0

Isento

 

Alberto Vilar Trigueiro

4.1545.105.02.0046.0011.6

Isento

 

Luciano Cherpak

1.1381.095.02.1040.0026.4

Isento

 

Giza Cherpak

4.1485.200.02.0505.0009.0

Isento

 

Célio Siqueira Cavalcante Lapa

3.1405.186.02.171 1.0025.3

Isento

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 31 de Março de 1999

Roberto Magalhães Meio

Prefeito

Luiz Gonzaga Leite Perazzo

Secretário de Finanças

Geraldo de Oliveira Santos Neves

Secretário de Assuntos Jurídicos