Decreto Nº 18206

Número do decreto:18206

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N° 18.206, DE 31 DE MARÇO DE 1999

EMENTA: Concede isenção do imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 015/99 datada em 08/01/99.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Ibiara, no bairro de Ibura, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU/1999

Valores em UFIR

     

VALOR A SER

DEDUZIDO

A PARTIR

DO I PTU/2000

Renato Brito B de Melo

6.1755.220.02.0592.0009.2

Isento

8.099

Agropecuária Jaçanã

6.1845.070.03.0114.0002.0

Isento

389

Agropecuária Jaçanã

6.1845.070.03,.0114.0001.1

Isento

3.433

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 31 de Março de 1999

Roberto Magalhães Meio

Prefeito

Luiz Gonzaga Leite Perazzo

Secretário de Finanças

Geraldo de Oliveira Santos Neves

Secretário de Assuntos Jurídicos