Decreto Nº 18209

Número do decreto:18209

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N° 18.209, DE 31 DE MARÇO DE 1999.

EMENTA: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 023/99 datada em 18/01/99.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Guarabira (trecho Rua Judas Tadeu/Rua Antonio Paes Barreto), no bairro da Imbiribeira conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU/1999

Valores em UFIR

VALOR A SER

DEDUZIDO

APARTIR

DE 2000

Severino José Carneiro de Mendonça

6.1780.325.01.0125.0000.4

Isento

619

Imobiliária Medeiros Florentino Ltda

6.1835.005.04.0494.0044.1

Isento

351

Imobiliária Medeiros Florentino Ltda

6.1835.005.04.0464.0035.2

Isento

351

Imobiliária Medeiros Florentino Ltda

6.1835.005.04.0494.0027.1

Isento

351

Imobiliária Medeiros Florentino Ltda

6.1835.005.04.0494.0028.0

Isento

351

Edvaldo Pessoa dos Santos

3.1365.030.07.0405.0000.8

Isento

412

Engefrio Industrial Ltda

5.1576.055.02.0641.0001.4

Isento

17.945

Autoline Veículos Ltda

6.1745.305.02.0186.0003.0

Isento

3.925

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 31 de Março de 1999

Roberto Magalhães Melo

Prefeito

Luiz Gonzaga Leite Perazzo

Secretário de Finanças

Geraldo de Oliveira Santos Neves

Secretário de Assuntos Jurídicos