Número do decreto:18212
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.212, DE 31 DE MARÇO DE 1999.
EMENTA: Concede isenção do Imposto:, Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 112/98 datada 21/09/98.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua José da Silva Lucena, no bairro da Imbiribeira, conforme tabela abaixo:
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU/1999 | Valor a ser |
| deduzido a Partir do IPTU/2000 | |||
| Base Construtora Ltda | 6.1805.310.02.0345.0004.9 | Isento | 1.334 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 31 de Março de 1999
Roberto Magalhães Melo
Prefeito
Luiz Gonzaga Leite Perazzo
Secretário de Finanças
Geraldo de Oliveira Santos Neves
Secretário de Assuntos Jurídicos