Decreto Nº 18213

Número do decreto:18213

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N°-18.213, DE 31 DE MARÇO DE 1999

EMENTA: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgánica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada ela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela omunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 028/99 datada 18/01/99.

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Jornalista Guerra de Holanda (Trecho Rua Piauí/Estrada do Encantamento), no bairro de Casa Forte, conforme tabela abaixo:

`

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Valor a ser

Valor a ser

   

deduzido do

deduzido a

   

IPTU/1999

Partir do

     

IPTU/2000

Marcos Guilherme P. Barreto

4.1545.005.02.0029.0027.4

Isento

103

Carlos Alberto Rio da Cunha

4.1565.345.01.0200.0003.5

Isento

149

Edgar Malta Teixeira

1.1410.245.02.0298.00002.6

Isento

-

Eduardo Ferreira dos Santos

5.1665.025.07.0420.0000.9

Isento

 

Eduardo Ferreira dos S. Filho

3.1405.265.02.0331.0013.1

Isento

 

Biagio Ramos Sarubbi

3.1400.090.02.0675.0010.5

Issento

 

Biagio Ramos Sarubbi

3.1400.090.02.0675.0012.1

Isento

 

Antonio Ferreira de A. Queiros

1.1410.125.04.0202.0030.2

312

 

Suzana Rquel Schachnik Valença

3.1365.285.05.0560.0027.3

Issento

 

Luiz Ignácio de Andrade Lima

1.1415.070.02.0109.0023.1

Isento

 

Anderson Pacheco Nicodemos

3.1400.077.06.0940.0010.6

Isento

 

José Ricardo Monteiro V. Dias

2.1310.110.03.0951.0000.3

Isento

 

Merfa Empreend e Const Ltda

1.1415.050.02.0469.0059.1

Isento

 

Rocine Milet Moraes

1.1555.035.01.0685.0001.0

312

 

Maria de Fátima Santos

4.1480.010.02.0410.0052.6

Isento

198

Emilio Georges saad Filho

3.1405.275.02.0257.0004.0

312

 

Jayme Wanderley da Fonte

1.1490.135.03.0750.0000.2

Isento

 

Luiz Ricardo Caldas

6.1835.010.04.0225.0061.9

Isento

102

Sigma Incorporações Ltda

3.1365.285.05.0560.0006.0

Isento

 

Roberto Jorge Dantas da Fonte

3.1400.077.06.0940.0060.2

Isento

 

Joaquim Correia de Carvalho Jr

1.1410.060.11.0475.0006.2

Isento

109

Genivaldo Nóbrega da Silva

2.1340.225.03.0090.0000.9

Isento

 

Hipermetal Ltda

1.1445.150.04.0358.0000.0

Isento

 

Luciano Cavalcanti Batista

3.1377.065.03.0316.0002.5

Isento

 

Sergio José O. de A e Silva

3.1400.077.06.0940.0047.5

Isento

 

Adolpho Pereira Carneiro

4.1485.105.07.0116.0004.5

Isento

 

Cia de Const Ind e Comér Conic

1.1550.105.03.0355.0010.6

Isento

 

Inácio Mergulhão de Farias

1.1490.030.01.0420.0000.0

Isento

 

Geraldo da Costa e Silva

6.1835.015.03.0240.0059.5

Isento

 

Frederico Eduardo P de Meio

3.1365.275.04.0131.0000.0

312

 

Moses Waldmann

1.1490.150.04..0178.0013.9

312

 

Fernando Machado

6.1755.215.02.0480.0015.8

Isento

 

Itapessoca Agroindustrial S/A

1.1455.225.01.0155.0000.9

Isento

701

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 31 de Março de 1999

Roberto Magalhães Melo

Prefeito

Luiz Gonzaga Leite Perazzo

Secretário de Finanças

Geraldo de Oliveira Santos Neves

Secretário de Assuntos Jurídicos