Decreto Nº 18222

Número do decreto:18222

Ano do decreto:1999

Ajuda:

t

DECRETO Nº 18.222, DE 13 DE ABRIL DE 1999

Ementa: Aprova o regulamento para a concessão dos Prêmios Literários Cidade do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 9°, inciso VIII, da Lei nº 10.384, de 1 de setembro do 1971,

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o regulamento para a concessão dos Prêmios Literários Cidade do Recife, que constitui o ANEXO deste decreto.

Art.2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.3º Este decreto entra em rigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 13 de abril de 1999.

Raul Joan Louis Henry Júnior

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Geraldo do Oliveira Santos Neves

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Romero Teixeira Pereira

SECRETÁRIO DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES EM EXERCÍCIO

ANEXO DO DECRETO Nº18.222/99

PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE

Regulamento

CAPITULO I

DOS PRÊMIOS E SUA FINALIDADE

Art. 1º Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE, instituídos em 1972 e concedidos, através de concurso, pelo Conselho Municipal de Cultura, da Secretaria de Cultura da Cidade do Recito, objetivam distinguir, anualmente, obras Inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.

Art. 2º Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:

I - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos);

II - Prêmio Elpídio Cismara, destinado ao melhor peça teatral;

III - Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia;

IV - Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.

§1º Os prêmios serão no valor do R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subseqüente,

§2° Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art.3º As inscrições serão reativadas no período de 5 de abril a 5 de junho de 1999, das 8:00 às 13:00 horas, no seguinte endereço:

Secretaria de Cultura, Conselho Municipal de Cultura, Edificio-sede da Prefeitura da Cidade do Recife, Cais do Apoio, 925 - 7° andar - sala 14 - CEP 50.030.230 - Recife - PE. Informações: (081) 425.8018

§1° Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

§2º Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.

Art. 4º Os trabalhos serão apresentados em 03 (três) vias, digitadas ou datilografadas em espaço 02 (dois), tamanho 12 (doze), apenas em uma das faces do papel. tipo A4, com todas as folhas numeradas, encadernadas com titulo o sob pseudônimo e encaminhados da seguinte forma:

I - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo o titulo do trabalho;

II - Envelope em tamanho grande. contendo os originais e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação do titulo do trabalho e do pseudônimo do autor.

CAPITULO III

DA COMISSAO JULGADORA

Art. 5° Haverá urna Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2º, composta do 3 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, sendo pelo menos uni dos seus membros do Conselho, o qual coordenará os trabalhos.

§1º Não poderá haver mais de uma premiação por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto publicação destes trabalhos.

§2º As comissões julgadoras poderão deixar do conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.

§3º Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva.

Art.6° A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.

Art.7° A cada um dos membros de comissão julgadora será atribuída, a titulo de pro-labore, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Parágrafo único. O pagamento do pro-labore, dos membros de cada comissão, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30 (tonta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.

CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.8° Os originais não reclamados pelos seus autores, no prazo de 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados, serão incinerados.

Art.9° Os pagamentos dos prêmios e do pró labore serão efetuados através da Secretaria de Cultura, Turismo o Esportes da Prefeitura da Cidade do Recite.

Art.10. Em cada urna das categorias só haverá concurso se inscritos, pelo menos 2 (dois) trabalhos concorrentes.

Art.11. Os prêmios e menções honrosas serão entregues, em solenidade promovida pela Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes da Prefeitura da Cidade do Recife,

Art.12. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.