Número do decreto:18225
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.225, DE 16 DE ABRIL DE 1999
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições, que lhe contara o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de racionalizar e evitar excesso no uso de telefones celulares,
DECRETA:
Art 1° Fica vedada a concessão de novas autorizações para o uso de linhas celulares, devendo as novas necessidades que surgirem serem supridas mediante remanejamento de linhas atualmente disponíveis.
Art. 2 Os valores mensais das contas dos aparelhos telefônicos celulares, ufilizados nos termos deste artigo, a serem quitadas com recurso do Erário Municipal, ficam limitados à RS 200,00 (duzentos reais), por mês.
Parágrafo único. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os Diretores de Empresas têm seus limites correspondente a 100% acima do limite previsto neste artigo.
Art 3º O que exceder dos limites estabelecidos no artigo anterior e seu Parágrafo Único, será deduzido dos respectivos vencimentos e salários dos servidores usuários, a cada mês.
Art 4º Este Decreto se aplica a toda à toda Administração Municipal, direta e indireta.
Art 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 16 de abril de 1999
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças