Decreto Nº 18237

Número do decreto:18237

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.237, DE 5 DE MAIO DE 1999

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 027/99 datada em 18/01/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U, para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Elvira Carrera de Oliveira (trecho Rua Senador José Henrique/Rua Antônio Gomes de Freitas), no bairro da Ilha do Leite conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO

IPTU

 

IMOBILIÁRIA

1999

Alberto Vilar Trigueiro

1.1585.110.02.0300.0045.0

Isento

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 5 de maio de 1999

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Prefeito (Em exercício)

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos