Número do decreto:18237
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.237, DE 5 DE MAIO DE 1999
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 027/99 datada em 18/01/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U, para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Elvira Carrera de Oliveira (trecho Rua Senador José Henrique/Rua Antônio Gomes de Freitas), no bairro da Ilha do Leite conforme tabela abaixo:
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO | IPTU |
| IMOBILIÁRIA | 1999 | |
| Alberto Vilar Trigueiro | 1.1585.110.02.0300.0045.0 | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 5 de maio de 1999
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Prefeito (Em exercício)
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos