Decreto Nº 18240

Número do decreto:18240

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N° 18.240, DE 10 DE MAIO DE 1999

Ementa: Adapta o vencimento básico dos servidores municipais ao salário mínimo constitucional.

O Vice-Prefeito da Cidade do Recife, no exercício do cargo de Prefeito,

CONSIDERANDO que o Governo Federal através da Medida Provisória nº 1.824, de 30 de abril de 1999, reajustou o valor do salário mínimo, nacionalmente unificado;

CONSIDERANDO que esse valor é aplicável obrigatoriamente aos servidores públicos por força do disposto no inciso IV, do artigo 72 da Constituição da Republica;

CONSIDERANDO a autorização legislativa concedida pelo artigo 4º da Lei nº 15.931, de 17 de agosto de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O valor mínimo constante da TVB - Tabela de Vencimento Básico, dos servidores da Administração Direta, Fundacional e Autárquica passa a ser de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos financeiros a partir de 12 de maio de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 10 de Maio de 1999

RAUL HENRY

Prefeito em exercício

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos

ZULEIDE DE VIDAL VASCONCELLOS

Secretário de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças