Número do decreto:18240
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.240, DE 10 DE MAIO DE 1999
Ementa: Adapta o vencimento básico dos servidores municipais ao salário mínimo constitucional.
O Vice-Prefeito da Cidade do Recife, no exercício do cargo de Prefeito,
CONSIDERANDO que o Governo Federal através da Medida Provisória nº 1.824, de 30 de abril de 1999, reajustou o valor do salário mínimo, nacionalmente unificado;
CONSIDERANDO que esse valor é aplicável obrigatoriamente aos servidores públicos por força do disposto no inciso IV, do artigo 72 da Constituição da Republica;
CONSIDERANDO a autorização legislativa concedida pelo artigo 4º da Lei nº 15.931, de 17 de agosto de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O valor mínimo constante da TVB - Tabela de Vencimento Básico, dos servidores da Administração Direta, Fundacional e Autárquica passa a ser de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos financeiros a partir de 12 de maio de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 10 de Maio de 1999
RAUL HENRY
Prefeito em exercício
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
ZULEIDE DE VIDAL VASCONCELLOS
Secretário de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças