Decreto Nº 18241

Número do decreto:18241

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N° 18.241, DE 10 DE MAIO DE 1999

Ementa: Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 112/98-URB-DPE datada em 21/09/98.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua José da Silva Lucena, bairro da Imbiribeira, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU

Valor a ser deduzido a

   

1999

partir do IPTU/2000

Milton da Costa Alecrin Filho

4.1480.040.08.0486.0070.2

Isento

600,0

Milton da Costa Alecrin Filho

5.2125.022.03.0783.0000.9

Isento

830,0

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 10 de Maio de 1999

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Prefeito (EM EXERCÍCIO)

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos