Decreto Nº 18243

Número do decreto:18243

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N° 18.243, DE 10 DE MAIO DE 1999.

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 113/98-URB-DPE datada 21/09/98.

DECRETA:

Art. 1° - Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da 1ª Travessa da Rua Aurélio Domingues no bairro da Torre, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU/1999

Aluísio de Abreu Dornellas Câmara

4.1480.015.02.0053.0014.2

Isento

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 10 de Maio de 1999

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Prefeito (EM EXERCÍCIO)

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos