Número do decreto:18262
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.262, DE 4 DE JUNHO DE 1999
Ementa: Aprova o Regulamento para a concessão dos Prêmios Literários Cidade do Recife, revoga o Decreto nº 18.222/99 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de sua atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento para a concessão dos Prêmios Literários Cidade do Recife, para o ano 1999, que constitui o ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente do Decreto n° 18.222, de 13 de abril de 1999.
Palácio Prefeito Antônio Farias, em 4 de junho de 1999
ROBERTO MAGALHÀES MELO
Prefeito
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
RAUL JEAN HENRY JÚNIOR
Secretário de Cultura, Turismo e Esportes
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 18.262/99
PRÊMIO LITERÁRIO CIDADE DO RECIFE
Regulamento
CAPÍTULO 1
DOS PRÊMIOS E SUA FINALIDADE
Art. 1° Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE, concedidos desde 1972, através de concurso, pelo CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE, objetivam distinguir anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.
Art. 2º Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:
I - PRÊMIO LUCILO VAREJÃO, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos);
II - PRÊMIO ELPÍDIO CÂÂMARA, destinado a melhor peça teatral;
III - PRÊMIO EUGÊNIO COIMBRA JÚNIOR, destinado ao melhor livro de poesia;
IV - PRÉMIO JORDÃO EMERENCIANO, destinado ao melhor livro de ensaio.
§ 1º Os prêmios serão no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada uma das categorias de que se trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no Programa Editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subsequente.
§2º Aos autores premiados serão fornecidos certificados do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º As inscrições serão realizadas no período de 7 de junho a 23 de julho de 1999, das 08:00h às 13:00h, no seguinte endereço:
Conselho Municipal de Cultura da Cidade do Recife
Av. Martin Luther King, 925, 72 andar, sala 14, Cais do Apoio Edifício-sede da Prefeitura da Cidade do Recife CEP: 50030-230 - Recife - PE
Informações pelos telefones: (081) 425-8018 ou (081) 425-8697.
§ 1º Nas remessas efetuadas pelos Correios, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.
§ 2º Fica vedada a participação de qualquer membro componente do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE ou pertencente a qualquer das comissões julgadoras.
§ 3º Ficam convalidadas as inscrições efetuadas no fulcro no Decreto nº 18.222/99.
Art. 4º Os trabalho serão apresentados em 03 (três) vias, digitadas ou datilografadas em espaço 02 (dois), tamanho 12 (doze), apenas em uma das faces do papel, tipo A4, com todas as folhas numeradas encadernadas com título e sob pseudônimo e encaminhadas na seguinte forma:
I - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo e título do trabalho.
II - Envelope em tamanho grande, contendo os originais e o envelope citado no inciso I deste Artigo, constando no seu exterior apenas a identificação do titulo do trabalho o do pseudônimo do autor.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 5º Haverá uma Comissão Julgadora para gênero literário previsto no Artigo 22, composta de 03 (três) membros indicados pelo CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE, e nomeados pelo Prefeito, sendo pelo menos um dos seus membros do Conselho, o qual presidirá os trabalhos.
§ 1º Não poderá haver mais de uma premiação por categoria, ficando ao critério das Comissões Julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto publicação destes trabalhos.
§ 2º As Comissões Julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.
§ 3º Para cada sessão de julgamento, será lavrada a Ata respectiva.
Art. 6º A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias da data de divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.
Art. 7º A cada um dos membros de Comissão Julgadora será atribuída, a título de pro labore, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único. O pagamento do pro labore, dos membros da cada Comissão Julgadora, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias do recebimento dos trabalho, podendo ser prorrogado por igual período.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os originais não reclamados pelos seus autores, no prazo de 60 (sessenta) dias após divulgação dos resultados serão incinerados.
Art. 9º Os pagamentos dos prêmios e do pro labore serão efetuados através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 10. Em cada uma das categorias só haverá o Concurso se inscritos pelo menos 02 (dois trabalhos concorrentes.
Art. 11. Os prêmios e menções honrosas serão entregues, em solenidade promovida pela Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 12. Os casos omissos, que não envolvem o mérito intrínseco dos trabalhos, serão decididos pelo CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE.