Número do decreto:18280
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.280, DE 28 DE JUNHO DE 1999.
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 023/99-URB-DPE datada 18/01/99.
DECRETA:
Art. 1 Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Guarabira ( Trecho R. São Judas Tadeu/ R. Antônio Paes Barreto), Imbiribeira, conforme tabela abaixo:
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | Valor a Ser Deduzido a Partir do IPTU/2001 | Valor a Ser Deduzido a Partir do IPTU/2002 |
| Severino José C. de Mendonça | 6.1780.325.01.0125.0000.4 | 1.111,8 | |
| Imobiliária Medeiros F, LTDA | 6.1835.005.04.0494.0044,1 | 554,3 | |
| Imobiliária Medeiros F. LTDA | 6.1835.005.04.0494.0035.2 | 554,3 | |
| Imobiliária Medeiros F. LTDA | 6.1835.005.04.0494.0027,1 | 554,3 | |
| Imobiliária Medeiros F. LTDA | 6,1835.005.04.0494.0028.0 | 554,3 | |
| Edvaldo Pessoa dos Santos | 3.1365.030.07.0405.0000.8 | 718,6 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos