Decreto Nº 18280

Número do decreto:18280

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.280, DE 28 DE JUNHO DE 1999.

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 023/99-URB-DPE datada 18/01/99.

DECRETA:

Art. 1 Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Guarabira ( Trecho R. São Judas Tadeu/ R. Antônio Paes Barreto), Imbiribeira, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Valor a Ser Deduzido a

Partir do IPTU/2001

Valor a Ser

Deduzido a

Partir do

IPTU/2002

Severino José C. de Mendonça

6.1780.325.01.0125.0000.4

1.111,8

 
 

Imobiliária Medeiros F, LTDA

6.1835.005.04.0494.0044,1

 

554,3

 

Imobiliária Medeiros F. LTDA

6.1835.005.04.0494.0035.2

 

554,3

 

Imobiliária Medeiros F. LTDA

6.1835.005.04.0494.0027,1

 

554,3

Imobiliária Medeiros F. LTDA

6,1835.005.04.0494.0028.0

 

554,3

 

Edvaldo Pessoa dos Santos

3.1365.030.07.0405.0000.8

718,6

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos