Número do decreto:18299
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.299 DE DE DE 1999
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 026/99 - URB-DPE datada 18/01199.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida o valor a ser deduzido para o imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Jornalista Trajano Chacon (Trecho R. Sport Club do Recife/Rua Estado de Israel), Ilha do Leite, conforme tabela abaixo:
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU 1999 | Valor a Ser Deduzido a Partir do IPTU/2000 |
| Representações Santista | 1.1565.285.01.0190.0210.8 | Isento | 60,4 |
| Júlio Vieira da Silva | 1.1565.285.01.0190.0209.4 | Isento | 60,4 |
| Júlio Vieira da Silva | 6.1850.005.02.0127.0016.7 | Isento | 3.060,2 |
| Júlio Vieira da Silva | 6.1780.314.01.0431.0000.6 | Isento | 1.716,4 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LIETE PERAZZO
Secretário de Finanças
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos