Decreto Nº 18299

Número do decreto:18299

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.299 DE DE DE 1999

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 026/99 - URB-DPE datada 18/01199.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida o valor a ser deduzido para o imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Jornalista Trajano Chacon (Trecho R. Sport Club do Recife/Rua Estado de Israel), Ilha do Leite, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU

1999

Valor a Ser Deduzido a Partir do IPTU/2000

Representações Santista

1.1565.285.01.0190.0210.8

Isento

60,4

Júlio Vieira da Silva

1.1565.285.01.0190.0209.4

Isento

60,4

Júlio Vieira da Silva

6.1850.005.02.0127.0016.7

Isento

3.060,2

Júlio Vieira da Silva

6.1780.314.01.0431.0000.6

Isento

1.716,4

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LIETE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos