Número do decreto:18327
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.327 DE 11 DE AGOSTO DE 1999
Ementa: Dispõe sobre o Programa “Orçamento Participativo”
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município tendo em vista o disposto no Art. 11 do regimento Interno do Programa “Orçamento Participativo”.
CONSIDERANDO os termos do veto oposto ao Art. 25 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) convertida na Lei nº 16.489, de 22/06/1999.
DECRETA:
Art. 1° A Secretaria de Politicas Sociais submeterá aos Delegados de todas as Regiões Politico-Administrativas do “ORÇAMENTO PARTICIPATIVO”, as seguintes alterações do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 17.290 do 25 de março de 1996:
I) fica vedada a prorrogação de mandatos dos Delegados, em qualquer nível, salvo por decisão do respectivo colégio do eleitores;
II) a votação mínima para que um Delegado seja declarado eleito é de 50 (cinquenta) votos;
III) dentro os documentos exigidos para o exercício do voto, deverá constar o título de eleitor, requisito para prática dos atos próprios da cidadania;
IV) uma comissão composta de representantes do Poder Legislativo e do Poder Executivo supervisionará as eleições dos Delegados nas diversas instâncias.
V) as entidades ao Indicar Delegados do Orçamento Participativo deverão preencher os seguintes requisitos:
a) existência legal e, consequentemente, personalidade jurídica;
b) ter pelo menos três anos de existência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de agosto de 1999
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
Secretário de Políticas Sociais