Decreto Nº 18327

Número do decreto:18327

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N° 18.327 DE 11 DE AGOSTO DE 1999

Ementa: Dispõe sobre o Programa “Orçamento Participativo”

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município tendo em vista o disposto no Art. 11 do regimento Interno do Programa “Orçamento Participativo”.

CONSIDERANDO os termos do veto oposto ao Art. 25 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) convertida na Lei nº 16.489, de 22/06/1999.

DECRETA:

Art. 1° A Secretaria de Politicas Sociais submeterá aos Delegados de todas as Regiões Politico-Administrativas do “ORÇAMENTO PARTICIPATIVO”, as seguintes alterações do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 17.290 do 25 de março de 1996:

I) fica vedada a prorrogação de mandatos dos Delegados, em qualquer nível, salvo por decisão do respectivo colégio do eleitores;

II) a votação mínima para que um Delegado seja declarado eleito é de 50 (cinquenta) votos;

III) dentro os documentos exigidos para o exercício do voto, deverá constar o título de eleitor, requisito para prática dos atos próprios da cidadania;

IV) uma comissão composta de representantes do Poder Legislativo e do Poder Executivo supervisionará as eleições dos Delegados nas diversas instâncias.

V) as entidades ao Indicar Delegados do Orçamento Participativo deverão preencher os seguintes requisitos:

a) existência legal e, consequentemente, personalidade jurídica;

b) ter pelo menos três anos de existência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de agosto de 1999

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO

Secretário de Políticas Sociais