Decreto Nº 18337

Número do decreto:18337

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N° 18.337 DE 18 DE AGOSTO DE 1999

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 015/98-URB-DPE datada 30/01/98.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Joaquim da Silva Caldas, Bongi, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU

1999

IPTU

2000

IPTU

2001

IPTU

2002

Vitoria Cavalcanti de Oliveira

5.1600.011.05.0187.0001.0

Isento

Isento

Isento

 

Vitoria Cavalcanti de Oliveira

5.1600.011.05.0187.0002.9

Isento

Isento

Isento

Isento

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos