Número do decreto:18337
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.337 DE 18 DE AGOSTO DE 1999
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 015/98-URB-DPE datada 30/01/98.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Joaquim da Silva Caldas, Bongi, conforme tabela abaixo:
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU 1999 | IPTU 2000 | IPTU 2001 | IPTU 2002 |
| Vitoria Cavalcanti de Oliveira | 5.1600.011.05.0187.0001.0 | Isento | Isento | Isento | |
| Vitoria Cavalcanti de Oliveira | 5.1600.011.05.0187.0002.9 | Isento | Isento | Isento | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos