Decreto Nº 18357

Número do decreto:18357

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.357 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.

Ementa: Concede isenção do Imposlo Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV. da Lei Orgãnica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Oficio nº 029/99 - URB-DPE datada 18/01/99.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Praça Domingos Giovanetti (Trecho da Rua Pe. Anchiela/Rua Clovis Bevilaqua) Torre, conforme tabela abaixo:

 

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Valor a Ser Deduzido do

IPTU

1999

Rogério de Castro e Silva

4.1485.150.02.0271.0002.5

828,7

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos