Número do decreto:18373
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N°18.373, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999
Ementa: Institui a Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social Alto da Jaqueira.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto nos artigos 27 e 30 da Lei Municipal n° 16.113, de 6 de Novembro de 1995,
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social Alto da Jaqueira;
Art.2º A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta pelos representantes e respectivos suplentes, a seguir relacionados:
I - Representantes da Comunidade:
a) Titulares:
1 - Araguacy Paula da Silva CI nº 2.089.700 - SSP/PE CPF n° 388.351.004-10
2 - Elizabete Alves de Meio CI n° 2.508.961 - SSP/PE CPF nº 353.570.964-49
b) Suplentes:
1 - Maria das Dores Marcelo da Silva CI n° 4.421.452 - SSP/PE CPF nº848.899.344-72
2 - José Rodrigues
CI nº 2.316.214 - SSP/PE CPF nº 437.813.814-04
II - Representantes da Empresa de Urbanização - URB/Recife:
a) Titulares:
1 - Maria Stela O. de A. Carneiro Mat. nº13.449-0
2 - Cláudia Barreto Dornelas Câmara Mat. nº 13.426-0
b) Suplentes:
1 - Hermelinda Nogueira Costa Mat. n° 17.125-5
2 - Angela Maria Ponzo Mat. nº 90.094-0
III - Representantes da ONG - Serviço Comunitário de Justiça e Paz, como entidade civil que presta assessoria à comunidade:
a) Titular:
1 - Gláucio Alves dos Santos
CI n° 2.151.600 - SSP/PE CPF nº 344.730.764-15
b) Suplente:
1 - Cristiane Rose de Lima Pedrosa
CI nº 3.025.979 - SSP/PE CPF n° 532.556.074-34
Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL terá a duração de 02 (dois) anos, conforme prevê o artigo 32, do Decreto Municipal de n° 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das COMUL's.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 27 de setembro de 1999
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos