Número do decreto:18426
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.426, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições,
Considerando a importância do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães para a difusão da cultura e, particularmente das artes plásticas, para a Cidade do Recife;
Considerando a necessidade de constituir uma Comissão de alto nível para auxiliar a Direção do Museu na fixação de uma política de aquisição de acervo e de estabelecimento de pautas de exposições;
Considerando, ainda, a importância da constituição de um Órgão Colegiado com a finalidade de, juntamente com a Direção do Museu, traçarem as diretrizes culturais e educacionais da Instituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, um Conselho Curador, composto de 7 (sete) membros titulares e de 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, reelegíveis e não remunerados, com a finalidade de assessorar a direção da Instituição na implantação e desenvolvimento de uma política de ampliação de acervo estabelecimento de pautas de exposição e planejamento das diretrizes culturais e educacionais do órgão.
Art. 2º São membros natos do Conselho Curador, o Diretor Presidente da fundação de Cultura Cidade do Recife, que será o Presidente do Conselho, e o Diretor Geral do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães.
Art. 3º Os demais membros do Conselho Curador serão nomeados pelo Prefeito da Cidade do Recife.
Art. 4º O exercício do cargo de membro do Conselho Curador do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães será considerado de relevante serviço prestado a Cidade do Recife.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de novembro de 1999
Roberto Magalhães
Prefeito da Cidade do Recife
Raul Henry
Secretário de Cultura, Turismo e Esportes
Geraldo de Oliveira Santos Neves
Secretario de Assuntos Jurídicos