Decreto Nº 18431

Número do decreto:18431

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N° 18.431, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 029199-URB-DPE datada 18/01/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Praça Domingos Giovanetti , Torre, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Valor a Ser Deduzido do IPTU 1999

Rogério de Castro e Silva

4.1485.150.02.0271.0012.2

828,7

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 26 de novembro de 1999

Raul Henry

Prefeito da Cidade do Recife Em exercício

Luiz Gonzaga Leite Perazzo

Secretário de Finanças

Geraldo de Oliveira Santos Neves

Secretário de Assuntos Jurídicos