Decreto Nº 18432

Número do decreto:18432

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.432, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 0065/91-URB-DPE datada 18/02/91.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua: Pe. Leandro Camelo - Boa Viagem:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU

IPTU

   

1991

1992

Hideto Nishikubo

6.1850.060.02.3500.0034.3

Isento

Isento

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 26 de novembro de 1999

Raul Henry

Prefeito da Cidade do Recife Em exercício

Luiz Gonzaga Leite Perazzo

Secretário de Finanças

Geraldo de Oliveira Santos Neves

Secretário de Assuntos Jurídicos