Número do decreto:18432
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.432, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 0065/91-URB-DPE datada 18/02/91.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua: Pe. Leandro Camelo - Boa Viagem:
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU | IPTU |
| 1991 | 1992 | ||
| Hideto Nishikubo | 6.1850.060.02.3500.0034.3 | Isento | Isento |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 26 de novembro de 1999
Raul Henry
Prefeito da Cidade do Recife Em exercício
Luiz Gonzaga Leite Perazzo
Secretário de Finanças
Geraldo de Oliveira Santos Neves
Secretário de Assuntos Jurídicos