Decreto Nº 18462

Número do decreto:18462

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO N° 18.462 DE 13 DE JANEIRO DE 2000.

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-l. P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competéncía que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntpmente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 0029/99 - URB-DPE datada 18/01/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Praça Domingos Giovanetti (Trecho da Rua Pe. Anchieta/Rua Clovis Bevilaqua) torre. Conforme tabela abaixo.

 

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Valor a Ser Deduzido do IPTU 1999

Rogério de Castro e Silva

4.1485.150.02.0271.0002.5

828,7

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 13 de Janeiro de 2000.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos