Decreto Nº 18464

Número do decreto:18464

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO Nº 18.464 DE 14 DE JANEIRO DE 2000

Ementa: Concede isenção do imposto predial e territorial urbano - I. P. T. U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV da Lei organica do município.

CONSIDERANDO o disposto na lei municipal nº 16.065 de 02 de agosto de 1995, alterada pela lei municipal nº 16.234, de 02 de agosto de 1996 e regulamente pelo decreto municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contio no ofício 567/00 - URB-DPE datada 15/12/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua João Guilherme Pontes Sobinho (trecho da Rua Ribeiro Brito/Favela), Boa Viagem conforme tabela abaixo.

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU 2000

IPTU 2001

José Lois Carballal

4.1545.020.02.0505.0000.0

Isento

-

Iberbrás Empreendimentos Imob. Ltda

6.1805.300.01.0236.0000.0

Isento

-

IBERBRÁS Empreendimentos Imob. Ltda

6.1840.075.02.0370.0021.0

Isento

-

IBERBRÁS Empreendimentos Imob. Ltda

6.1840.145.02.0050.0021.3

Isento

-

Iberbrás Empreendimentos Imob. Ltda

6.1840.145.02.0050.0010.8

Isento

-

Iberbrás Empreendimentos Imob. Ltda

6.1810.230.02.0330.0000.0

Isento

Isento

Iberbrás Empreendimentos Imob. Ltda

1.1410.065.02.0115.0000.6

Isento

-

José Lois Carballal

4.1470.075.03.0032.0000.9

Isento

-

José Lois Carballal

1.1455.105.02.0400.0000.9

Isento

-

Iberbrás Empreendimentos Imob. Ltda

4.1535.080.01.0217.0000.6

Isento

-

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 14 de Janeiro de 2000

RAUL JEANS LOUIS HENRY JÚNIOR

Prefeito (em execício)

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos