Decreto Nº 18465

Número do decreto:18465

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO Nº 18.465 DE 14 DE JANEIRO DE 2000.

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 566/99-URB-DPE datada 15/12/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Alfredo Nader (Trecho da Rua Francisco Figueredo/Rua pinto júnior) Rua: Francisco Figueiredo (Trecho Rua Pinto Júnior/Av. Abdias de Carvalho) Prado. Conforme tabela abaixo.

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU

IPTU

IPTU

IPTU

   

2000

2001

2002

2003

Eduardo C. G. de Moura

5.1605.005.04.0491.0000.7

Isento

Isento

Isento

Isento

José Sandro Omena

5.1605.016.03.0015.0008.4

Isento

Isento

   

Amaro R. do Nascimento

5.1605.016.03.0015.0003.3

Isento

Isento

   

Jairo F. Cavalcante

5.1605.016.03.0015.0004.1

Isento

Isento

   

Francisco José C. Araújo

5.1605.018.02.1391.0000.4

Isento

Isento

   

Comélio L. B. Lins e Silva

6.1845.235.01.0271.0007.4

Isento

Isento

   

Paulo Afonso D. Pedrosa

5.1605.016.03.0015.0007.6

Isento

Isento

   

Maria das G. Diniz L. Sotero

5.1605.016.03.0015.0001.7

Isento

Isento

   

Elpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0005.2

   

Isento

Isento

Elpídio Marfins Neto

5.1605.005.01.0750.0006.0

   

Isento

Isento

Elpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0007.9

 

Isento

Isento

Isento

Elpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0008.7

   

Isento

Isento

Elpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0010.9

   

Isento

Isento

Elpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0014.1

   

Isento

Isento

Ellpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0012.5

   

Isento

Isento

Elpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0017.6

   

Isento

Isento

Elpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0018.4

 

Isento

Isento

Isento

Elpidio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0019.2

   

Isento

Isento

Elpídid Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0021.4

   

Isento

Isento

Elpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0023.0

   

Isento

Isento

Elpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0024.9

   

Isento

Isento

Elpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0025.7

   

Isento

Isento

Elpidio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0026.5

   

Isento

Isento

Elpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0028.1

   

Isento

Isento

Elpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0029.0

   

Isento

Isento

Elpídio Martins Neto

5.1605.005.01.0750.0038.9

   

Isento

Isento

Rio Ave Ind. E Com LTDA

6.1760.075.02.0087.0002.5

Isento

     

Rio Ave Empr. LTDA

6.1810.030.02.0066.0028.1

Isento

     

Norde~a t Nordeste Pari LTDA

6.1805.240.02.0160.0000.7

Isento

Isento

Isento

 

Hilda Terra de Souza

6.1840.025.02.0536.0024.6

Isento

Isento

Isento

Isento

Ferreira Costa MrtEração LTDA

5.1605.020.02.0164.0000.4

Isento

     

Ferreira Costa Mineração LTDA

5.1605.020.02.0190.0000.7

Isento

     

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 14 de Janeiro de 2000.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Prefeito (em exercício)

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos