Decreto Nº 18468

Número do decreto:18468

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO N° 18.468 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 133/97-URB-DPE datada 24/01/2000.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Professor Anunciada da Rocha Melo Madalena. Conforme tabela abaixo.

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU

1997

Abater do

IPTU/98 em UFIR

Marlucy Garcia F. Chada

4.1485.240.01.0341.0009.5

Isento

274,7

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, OS de fevereiro de 2000.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos