Decreto Nº 18483

Número do decreto:18483

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO N° 18.483 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 0566/99-URB-DPE datada 15/12/1999.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Dr. Alfredo Nader (Trecho: R. Francisco Figueiredo/R. Pinto Júnior/Av. Abdias de Carvalho) Novo Prado Conforme tabela abaixo.

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU

2000

IPTU

2001

IPTU

2002

IPTU

2003

Genaro Cabral de S, Viana

5.1605.016.01.0174.0001.0

Isento

Isento

Isento

Isento

Incorporadora Rio Ave Ltda

6.1705.080.04.0149.0002.4

Isento

     

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 23 de Fevereiro de 2000.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos