Número do decreto:18483
Ano do decreto:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.483 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 0566/99-URB-DPE datada 15/12/1999.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Dr. Alfredo Nader (Trecho: R. Francisco Figueiredo/R. Pinto Júnior/Av. Abdias de Carvalho) Novo Prado Conforme tabela abaixo.
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU 2000 | IPTU 2001 | IPTU 2002 | IPTU 2003 |
| Genaro Cabral de S, Viana | 5.1605.016.01.0174.0001.0 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Incorporadora Rio Ave Ltda | 6.1705.080.04.0149.0002.4 | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 23 de Fevereiro de 2000.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos