Decreto Nº 18498

Número do decreto:18498

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO Nº 18.498 DE 17 DE MARÇO DE 2000

Ementa: Aprova o regulamento para a concessão dos Prémios Literários Cidade do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 9º, inciso VIII, da Lei n° 10.384, de 01 de setembro de 1971.

DECRETA:

Art 1º Fica aprovado o regulamento para a concessão dos Prémios Literários Cidade do Recife, que constitui o Anexo deste decreto.

Art 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, em 17 de março de 2000.

a) Roberto Magalhães

PREFEITO

b) Geraldo de Oliveira Santos Neves

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

c) Sérgio Roseira Saldanha

SECRETARIO DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES (EM EXERCÍCIO)

 

ANEXO DO DECRETO Nº 18.498/2000

PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE

Regulamento

CAPÍTULO 1 - DOS PRÊMIOS E SUA FINALIDADE

Art 1° Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE, instituídos em 1972 e concedidos, através de concurso, pelo Conselho Municipal de Cultura, da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, objetivam distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.

Art 2° Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:

1 - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos);

II - Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça teatral;

III - Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia;

IV - Prémio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.

1° - Os prêmios serão no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.

2° - Aos autores prerpiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO

Art 3º As inscrições serão realizadas no período de 02 de maio a 31 de julho de 2000, das 8:00 às 13:00 horas, no seguinte endereço:

Secretaria de Cultura, Conselho Municipal de Cultura, Edifício-sede da Prefeitura da Cidade do Recife, Cais do Apoio, 925 - 7º andar - sala 14 - CEP 50.030.230 - Recife - PE. Informações: (081) 425.8018.

1º - Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

2º - Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.

Art 4° Os trabalhos serão apresentados em 03 (três) vias, digitadas ou datilografadas em espaço 02 (dois), tamanho 12 (doze), apenas em uma das faces do papel, tipo A4, com todas as folhas numeradas, encadernadas com título e sob pseudônimo e encaminhados da seguinte forma:

I - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo folha de identificação, com nome, endereço, pseudónimo, titulo do trabalho, cópia de Identidade, cópia de CPF e comprovante de residência.

II - Envelope em tamanho grande, contendo os originais e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação do título do trabalho e do pseudônimo do autor.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA

Art 5° Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2°, composta de 3 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, sendo pelo menos um dos seus membros do Conselho, o qual coordenará os trabalhos.

1º - Não poderá haver mais de uma premiação por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto publicação destes trabalhos.

2° - As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.

3° - Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva.

Art 6° A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.

Art 7° A cada um dos membros de comissão julgadora será atribuída, a título de pró labore, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Parágrafo único. O pagamento do pró labore, dos membros de cada comissão, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 8º Os resultados dos Prêmios Literários Cidade do Recife, serão divulgados no Diário Oficial do Município do dia 19 de outubro de 2000 e a partir desta data, na internet no endereço: www.recife.pe.gov

Art 9° Os originais não reclamados pelos seus autores, no prazo de 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados, serão incinerados.

Art 10. Os pagamentos dos prémios e do pró labore serão efetuados através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes da Prefeitura da Cidade do Recife, respeitando a legislação em vigor.

Art 11. Em cada uma das categorias só haverá concurso se inscritos, pelo menos 2 (dois) trabalhos concorrentes.

Art 12. Os prêmios e menções honrosas serão entregues, em solenidade promovida pela Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes da Prefeitura da Cidade do Recife.

Art 13º. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.